Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000871-02.2026.8.25.0053/SEAUTOR: RESIDENCIAL TERRA NOVA ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento das cotas condominiais vencidas, que totalizam R$ 1.027,41(mil, vinte e sete reais e quarenta e um centavos), que deverá incidir correção monetária pelo índice INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data da última atualização da planilha constante nos autos (01/09/2026) até o efetivo pagamento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.