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5000871-02.2026.8.21.0089

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000871-02.2026.8.21.0089/RS AUTOR: ELIAS SAMUEL DE MORAES ADVOGADO(A): MAICO MARCAL LIZOTT (OAB RS111937) ADVOGADO(A): CAMILA PILGER MELLER (OAB RS112294) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em decisão O feito não está pronto para julgamento. Com efeito, assiste razão ao réu em sua contestação, devendo ser considerado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "no sentido de que não se podem adotar quaisquer critérios prévios sobre a abusividade de juros", sendo "indispensável que sejam utilizados outros critérios, dentre os quais o contexto econômico, tipos de crédito, riscos envolvidos na negociação e garantias ofertadas". Para tal finalidade deve ser produzida prova pericial, tendo em vista a natureza técnica dos elementos que compõem a taxa de juros. De ressalvar, contudo, que é ônus da instituição financeira fazer prova de que a taxa estipulada atende aos critérios acima delineados, tendo em vista a evidente hipossuficiência do consumidor nesse particular, incidindo, na espécie, o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro, assim, a realização da prova pericial. Visando dar contornos objetivos à prova, seguem os fatores que compõem a taxa de juros, a serem avaliados pelo perito: 1. Custo de captação (ou custo do dinheiro): depósitos de clientes, empréstimos interbancários e captações do mercado financeiro; 2. Risco de crédito: perda esperada em caso de inadimplência, baseada no his histórico do cliente (score de crédito); 3. Custos operacionais: custos administrativos para conceder e gerenciar o crédito (análise de crédito, sistemas e tecnologia, estrutura física e pessoal). 4. Carga tributária: custos repassados ao tomador por meio da taxa de juros. 5. Compulsórios e exigibilidades regulatórias: depósitos compulsórios e quantidade de dinheiro disponível para empréstimos (aumenta o custo efetivo do crédito); 6. Spread bancário: Diferença entre Taxa de captação (custo do banco) e a Taxa cobrada do cliente final. 7. Margem de lucro do banco: Remuneração do capital investido, compensação pelo risco assumido, expectativas de rentabilidade do mercado (concorrência, estratégia da instituição e condições econômicas); 8. Condições macroeconômicas: inflação esperada, política monetária (Banco Central), estabilidade econômica, nível de atividade (crescimento ou recessão) 9. Prazo e características da operação: existência de garantias e indexação (prefixado, pós-fixado). Fica o réu intimada, portanto, para que indique, em 15 dias, a área profissional necessária para avaliação dos fatores acima delineados, visando à nomeação de perito. Deve, ainda, no mesmo prazo, juntar todos os documentos necessários à perícia, ressalvada a possibilidade de complementação a pedido do profissional. Expedidas intimações eletrônicas.

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