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TRF3 · 1ª Vara Federal de Corumbá
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000870-62.2023.4.03.6004 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 EXECUTADO: CARRELO & CARRELO LTDA, SIDNEY DIVINO CARRELO, SILVANA CARRELO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AQUILA VITORIA ALMEIDA GADIOLI - ES31345 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SILVANA LOZANO DE SOUZA - MS17561 DESPACHO A exequente Caixa Econômica Federal (CEF) requer a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentar os cálculos remanescentes referentes ao contrato nº 0009925125958455 (Id 578518846). Cumpre observar que a decisão de Id 561924831, que determinou à exequente o esclarecimento sobre a situação do contrato nos seus sistemas internos e as condições disponíveis para acordo (ou eventual pedido de prosseguimento com o cálculo), foi proferida e disponibilizada no mês de março de 2026. Sendo assim, o interregno transcorrido até o presente momento já se revelou tempo mais do que suficiente para a adoção da providência determinada. Não obstante, com o fim de privilegiar o princípio da cooperação processual, DEFIRO, por prazo derradeiro, os 15 (quinze) dias solicitados para que a Caixa Econômica Federal cumpra integralmente a determinação (apresentação de esclarecimentos/cálculos relativos ao contrato nº 0009925125958455). Decorrido o prazo e sobrevindo a manifestação da exequente, INTIME-SE a parte executada, nos exatos termos delineados na decisão anterior (Id 561924831), para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação da parte exequente quanto a quaisquer dos prazos e/ou determinações deste Juízo ou, ainda, na hipótese de pedidos repetidos e dos quais já houve apreciação, determino desde já a suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Publique-se. Intime-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
TRF3 · 1ª Vara Federal de Corumbá
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000870-62.2023.4.03.6004 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - SP485937-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 EXECUTADO: CARRELO & CARRELO LTDA, SIDNEY DIVINO CARRELO, SILVANA CARRELO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AQUILA VITORIA ALMEIDA GADIOLI - ES31345 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SILVANA LOZANO DE SOUZA - MS17561 DESPACHO A exequente Caixa Econômica Federal (CEF) requer a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentar os cálculos remanescentes referentes ao contrato nº 0009925125958455 (Id 578518846). Cumpre observar que a decisão de Id 561924831, que determinou à exequente o esclarecimento sobre a situação do contrato nos seus sistemas internos e as condições disponíveis para acordo (ou eventual pedido de prosseguimento com o cálculo), foi proferida e disponibilizada no mês de março de 2026. Sendo assim, o interregno transcorrido até o presente momento já se revelou tempo mais do que suficiente para a adoção da providência determinada. Não obstante, com o fim de privilegiar o princípio da cooperação processual, DEFIRO, por prazo derradeiro, os 15 (quinze) dias solicitados para que a Caixa Econômica Federal cumpra integralmente a determinação (apresentação de esclarecimentos/cálculos relativos ao contrato nº 0009925125958455). Decorrido o prazo e sobrevindo a manifestação da exequente, INTIME-SE a parte executada, nos exatos termos delineados na decisão anterior (Id 561924831), para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação da parte exequente quanto a quaisquer dos prazos e/ou determinações deste Juízo ou, ainda, na hipótese de pedidos repetidos e dos quais já houve apreciação, determino desde já a suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Publique-se. Intime-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
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