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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5000870-47.2024.8.24.0010/SC REQUERENTE: ROSILDA LUIZA SQUIZATTO ADVOGADO(A): DOUGLAS PHILLIPS FREITAS (OAB SC018167) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Indefiro o requerimento de dilação de prazo, notadamente porque reiterado e desprovido de qualquer justificativa comprovada. 2. Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento integral à respectiva decisão judicial. 3. Nada vindo, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 4. Decorrido em branco o prazo, intimem-se os demais herdeiros por meio de seus procuradores, caso tenham constituído, para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em assumir o cargo de inventariante, cientes de que, não havendo interessados, o processo será extinto por abandono. 5. Após, caso haja interesse de menor ou incapaz, dê-se vista para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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