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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000870-33.2024.8.21.0074/RS
AUTOR: IRIO ILIZEU SPRINGER KUHN
ADVOGADO(A): LUCAS GUILHERME SKLAR KLIPSTEIN (OAB RS130114)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA
ADVOGADO(A): JULIA DIEL (OAB RS140898)
ADVOGADO(A): HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785)
RÉU: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Realizada a audiência de conciliação no CEJUSC, prossegue o feito em relação aos credores remanescentes.
O contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária firmado entre a demandante e a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA não é abrangido pelo procedimento de repactuação previsto na Lei nº 14.181/2021, por expressa disposição do art. 104-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que exclui do processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real.
Determino, portanto, a exclusão do referido contrato do objeto da presente ação de repactuação.
Em decorrência o valor da causa encontra-se desatualizado em relação ao objeto remanescente da demanda, devendo ser atualizado pela parte autora.
Ainda, a Crediare S/A informou em audiência a cessão de crédito ao Grupo Recovery, requerendo sua exclusão do polo passivo por ilegitimidade passiva superveniente.
Intimo a parte autora para que retifique o valor da causa e para que se manifeste expressamente acerca da cessão de crédito informada.