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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000869-54.2026.8.21.0017/RS AUTOR: EDU JOSE BECKER ADVOGADO(A): GILBERTO ARNOLDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC062450) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial do evento 17, EMENDAINIC1. O autor informa que os réus desocuparam o imóvel e entregaram as chaves, o que torna prejudicado o pedido de despejo. Requer o prosseguimento da demanda exclusivamente como ação de cobrança, mantendo-se os fundamentos jurídicos e os valores descritos na petição inicial, com foco na recuperação dos aluguéis vencidos, encargos locatícios, multas e demais valores inadimplidos até a efetiva restituição da posse. A emenda está em conformidade com o art. 329 do CPC. Recebo-a. 2. Determino a citação dos réus, nos endereços constantes dos autos, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cite-se.
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