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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000868-84.2025.8.24.0061/SC
AUTOR: WILLIAM RICARDO ANDRIOLLI
ADVOGADO(A): IVIE CRISTINE DA SILVA CAMARGO (OAB SC044865)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intimem-se as partes para pronunciamento acerca do parecer ministerial apresentado no evento 98, PROMOÇÃO1, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se existe Área de Preservação Permanente (APP) incidente sobre o imóvel objeto da usucapião. Em caso positivo, deverá apresentar planta e memorial descritivo da área, assinados por profissional legalmente habilitado, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no conselho profissional competente, com a identificação e delimitação da APP.
III - Oportunamente, conclusos.