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5000868-71.2023.8.24.0088

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO

    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000868-71.2023.8.24.0088/SC REQUERENTE: PAOLA FERMINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIELLE APARECIDA DE SOUZA MARCONDES (OAB SC066640) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Paola Fermino dos Santos, objetivando o levantamento de valores decorrentes do benefício previdenciário n. 701687301-4 que teriam permanecido depositados em conta bancária vinculada à falecida Andréa Alves Fermino, sua genitora. Inicialmente, foi determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que informasse a existência de valores depositados em favor da requerente na conta da falecida (evento 4, DOC1). No curso da instrução, foram expedidos diversos ofícios ao INSS e ao Banco Bradesco para esclarecimento acerca da destinação dos valores depositados após o falecimento da titular da conta. Em resposta ao último ofício judicial, o Banco Bradesco informou que os valores oriundos do benefício previdenciário n. 701687301-4 permaneceram creditados na conta de titularidade de Andréa Alves Fermino até 18/07/2023, oportunidade em que foi realizada transferência via TED no valor de R$ 8.733,71 para conta bancária de titularidade de Caique Fermino dos Santos, junto ao Banco do Brasil. (evento 106, DOC2). Intimada acerca da manifestação da instituição financeira, a requerente informou que ainda subsistem dúvidas quanto à referida transferência, especialmente no tocante à origem da autorização para movimentação dos valores, à identificação da pessoa responsável pela solicitação da operação e à eventual existência de procuração, autorização ou outro documento que tenha legitimado a movimentação do numerário, requerendo a expedição de novo ofício ao Banco Bradesco para complementação das informações (evento 111, DOC1). Vieram os autos conclusos. Decido. Da necessidade de complementação das informações prestadas pela instituição financeira Verifica-se que, embora o Banco Bradesco tenha informado a destinação final do valor de R$ 8.733,71, indicando a transferência para conta de titularidade de Caique Fermino dos Santos, não esclareceu os elementos que viabilizaram a realização da operação, limitando-se a informar o destino do numerário. Todavia, a controvérsia atualmente existente nos autos não se restringe à identificação da conta destinatária dos valores, mas alcança também a regularidade da transferência realizada após o falecimento da titular da conta bancária em que os valores permaneceram depositados. Nesse contexto, mostra-se pertinente a complementação das informações pela instituição financeira, a fim de esclarecer quem solicitou ou autorizou a transferência, qual o fundamento utilizado para sua realização e quais documentos embasaram a movimentação do numerário. Tais elementos revelam-se necessários ao adequado esclarecimento dos fatos e à completa instrução do feito. Ante o exposto: Oficie-se ao Banco Bradesco para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I. Apresente o comprovante integral da transferência (TED) realizada em 18/07/2023, no valor de R$ 8.733,71; II. Informe quem solicitou e/ou autorizou a referida transferência; III. Esclareça qual foi o fundamento utilizado para realização da operação; IV. Encaminhe cópia de eventual procuração, autorização, requerimento, termo de responsabilidade ou qualquer outro documento utilizado para legitimar a movimentação do valor de R$ 8.733,71; V. Informe os dados da pessoa que realizou a solicitação da transferência perante a instituição financeira, bem como eventual registro interno relacionado à operação. Intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. IX. Oportunamente, voltem conclusos.

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