Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmares do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000868-55.2026.8.21.0151/RS
EXEQUENTE: MADECASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL BLAYA BATISTA (OAB RS093278)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da obrigação de pagar quantia devida, no prazo de 15 dias, preferencialmente pelos meios eletrônicos requeridos pelo autor em sua peça inicial.
Decorrido o prazo acima sem pagamento, o débito fica acrescido de multa de 10% na forma dos artigos 520, 2º, e 523, 1º, do mesmo diploma legal.
Sem honorários para esta fase, forte o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Findo o prazo de pagamento voluntário, fluirá novo prazo de 15 dias, agora para a apresentação de impugnação nos autos, independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Diligências legais.