2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000868-09.2026.4.03.6127 AUTOR: MARIANGELA LEOCARDIO JACOMINI ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO FONSECA DOS SANTOS - SP460530 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum com valor da causa compreendido na alçada estipulada na Lei n. 10.259/01. Não se cuida de tema que a lei de regência exclua da competência do Juizado Especial Federal e, a despeito da expressa previsão contida no art. 12 do citado diploma legal, também não se vislumbra, a princípio, a necessidade de realização de provas complexas. Deste modo, o presente pedido deve ser processado e julgado de acordo com o rito do Juizado Especial Federal. Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos para livre distribuição ao Juizado Especial Federal desta Subseção, cabendo à Secretaria adotar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de setembro de 2026.