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5000867-91.2017.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000867-91.2017.8.21.0052/RSAUTOR: JULIANO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): ROSA MARIA PADULA MUCENIC (OAB RS029698) ADVOGADO(A): MATEUS VOESE LOUZADA (OAB RS097953) ADVOGADO(A): SOLON MUCENIC (OAB RS058763) SENTENÇA Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para fins de integração e esclarecimento da fundamentação, nos termos acima expostos, sem qualquer alteração no dispositivo da sentença proferida no evento 252, SENT1. A sentença de improcedência fica mantida em sua integralidade, inclusive quanto à multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixada no evento 196, DESPADEC1 e confirmada na sentença, à razão de 2% do valor atualizado da causa, revertida ao Estado, nos termos dos arts. 77, IV e §2º, e 98, §4º, do CPC.

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