Publicações do processo

5000867-37.2025.8.21.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000867-37.2025.8.21.0044/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: GRACIOLA FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO SILVEIRA TURATTI (OAB RS138417) RECORRIDO: ANDRE DUARTE KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO DUTRA BASTOS (OAB RS124085) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000867-37.2025.8.21.0044/RS TIPO DE AÇÃO: Outros Contratos/Instrumentos com Força de Título Executivo Extrajudicial RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: GRACIOLA FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO SILVEIRA TURATTI (OAB RS138417) RECORRIDO: ANDRE DUARTE KLEIN (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO DUTRA BASTOS (OAB RS124085) EMENTA RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO POR FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA. DEVER DE PAGAMENTO DO QUE FOI AJUSTADO NO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 19.425,38, referente a valores inadimplidos em contrato de prestação de serviços de responsável técnico, com correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a alegação de rescisão contratual unilateral em fevereiro de 2024; (ii) a invocação de força maior devido às enchentes de maio de 2024; (iii) a exceção do contrato não cumprido pelo recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A rescisão contratual não foi comprovada, pois a comunicação unilateral via WhatsApp não é suficiente para extinguir as obrigações contratuais, especialmente quando prevista a necessidade de notificação prévia no contrato. 2. A alegação de força maior não se sustenta, pois o inadimplemento abrange período anterior ao evento climático, e não há prova de impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação. 3. A exceção do contrato não cumprido não foi provada, seja por prova oral, seja por prova documental. 4. O valor da remuneração mensal e da correção pelo IGP-M estão previstos no contrato, não havendo ilegalidade ou abusividade a justificar a revisão. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.