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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FRANCISCO BELTRÃO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000866-88.2026.4.04.7007/PR AUTOR: MOACIR JOSE BARROSO ADVOGADO(A): MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento à Portaria nº 167/2015, a perícia social está designada e será realizada por profissional da Assistência Social nomeado pela Secretaria desta Central de Perícias. 2. O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à realização de estudo socioeconômico nos termos da decisão de evento 18, RÉPLICA1. 3. A parte autora fica intimada a informar eventual alteração de seu endereço residencial, a fim de viabilizar a realização da perícia social. 4. A apresentação do laudo deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FRANCISCO BELTRÃO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000866-88.2026.4.04.7007/PR AUTOR: MOACIR JOSE BARROSO ADVOGADO(A): MAYKO JUNIOR WIETZIKOSKI (OAB PR067340) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento à Portaria nº 167/2015, a perícia social está designada e será realizada por profissional da Assistência Social nomeado pela Secretaria desta Central de Perícias. 2. O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à realização de estudo socioeconômico na residência de MOACIR JOSE BARROSO, descrevendo detalhadamente a situação socioeconômica do grupo familiar do(a) demandante, analisando as condições de vida e a renda per capita da família, bem como respondendo aos questionamentos padrão formulados pelo Juízo e a eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3. A parte autora fica intimada a informar eventual alteração de seu endereço residencial, a fim de viabilizar a realização da perícia social. 4. A apresentação do laudo deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias. 5. Após a apresentação do laudo, a Secretaria do Juízo cadastrará, no sistema AJG, a requisição de pagamento dos honorários periciais, atendendo ao determinado na Portaria nº 257/2026 da 2ª Vara Federal da Subseção de Francisco Beltrão, e devolverá os autos à origem.
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