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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000866-62.2026.8.21.0094/RS EXEQUENTE: BLOOM CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB SC032904) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente e determino a penhora de valores depositados em conta bancária e/ou em aplicação financeira da parte executada, pelo sistema Sisbajud, a ser cumprida pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCAJUD. Quando da inclusão da ordem, deverá ser observada a modalidade "teimosinha", com repetição programada da ordem pelo período de 20 (vinte) dias. Resultando exitosa a penhora de valores, determino que o processo retorne concluso com urgência para a conferência da ordem eletrônica de bloqueio de valores. Resultando inexitosa a penhora de valores, desde já, determino a intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.
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