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5000865-84.2023.8.13.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000865-84.2023.8.13.0133/MG AUTOR: DEBORA RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO(A): OTAVIO FONSECA DEOLIVEIRA (OAB MG106585) AUTOR: LUCI MEIRE SAMPAIO MOREIRA ADVOGADO(A): OTAVIO FONSECA DEOLIVEIRA (OAB MG106585) AUTOR: BILIA MARCIA RODRIGUES MOREIRA PALLOT ADVOGADO(A): OTAVIO FONSECA DEOLIVEIRA (OAB MG106585) AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO RANQUINE PALLOT ADVOGADO(A): OTAVIO FONSECA DEOLIVEIRA (OAB MG106585) RÉU: SERGIO LUIZ AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A): RONALDO JUNIOR MACEDO DA SILVEIRA (OAB MG225056) DESPACHO Especifiquem as partes as provas que eventualmente tencionam produzir, justificando de forma fundamentada a sua pertinência e adequação, e indicando sobre quais pontos controvertidos irão as mesmas incidir, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já advertidos que o decurso do prazo sem manifestação fará incidir a preclusão temporal e requerimentos genéricos, como aqueles feitos em petições iniciais, serão indeferidos, passando-se ao julgamento do feito no estado que se encontra. Ademais, saliento que apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas, não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. Havendo necessidade de prática de atos em outras Comarcas que possam ser cumpridos mediante remessa do mandado pelo sistema Eproc, dispensada a expedição de carta precatória, nos termos das regulamentações do TJMG, fica desde já autorizado o respectivo envio. Intimem-se. Cumpra-se.

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