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5000865-72.2026.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000865-72.2026.8.21.1001/RS EMBARGANTE: GUILHERME SARTORI DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JULIA SAAR GEMIGNANI (OAB RS110988) ADVOGADO(A): GABRIEL MESQUITA DA SILVA (OAB RS131085) EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LACADOR ADVOGADO(A): AMANDA PASSOS GONCALVES (OAB RS103113) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo a proferir a decisão de saneamento e organização do processo nos termos a seguir expostos: As preliminares alegadas pelo embargante de inexigibilidade e ausência de liquidez do título demandam dilação probatória e na sentença serão apreciadas. Assim, declaro o processo saneado. Em razão da natureza do pleito autoral aplicam-se as disposições do NCPC ao presente feito. Assim, o ônus da prova incumbirá ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ESPECIFIQUEM as partes, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Pretendendo a prova testemunhal, juntem o rol de testemunhas em 15 dias. O silêncio importará em desistência das provas, vindo o feito para julgamento no estado em que se encontra. Intimem-se.

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