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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000865-72.2026.8.21.1001/RS
EMBARGANTE: GUILHERME SARTORI DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JULIA SAAR GEMIGNANI (OAB RS110988)
ADVOGADO(A): GABRIEL MESQUITA DA SILVA (OAB RS131085)
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LACADOR
ADVOGADO(A): AMANDA PASSOS GONCALVES (OAB RS103113)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Passo a proferir a decisão de saneamento e organização do processo nos termos a seguir expostos:
As preliminares alegadas pelo embargante de inexigibilidade e ausência de liquidez do título demandam dilação probatória e na sentença serão apreciadas.
Assim, declaro o processo saneado.
Em razão da natureza do pleito autoral aplicam-se as disposições do NCPC ao presente feito.
Assim, o ônus da prova incumbirá ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
ESPECIFIQUEM as partes, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Pretendendo a prova testemunhal, juntem o rol de testemunhas em 15 dias.
O silêncio importará em desistência das provas, vindo o feito para julgamento no estado em que se encontra.
Intimem-se.