2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000864-59.2017.8.21.0013/RS EXEQUENTE: ORLANDO NERVIS ADVOGADO(A): CLEBER RODRIGO BURI (OAB RS049346) EXECUTADO: COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): NASSER KHADER KHALAF BEITUNI (OAB RS046884) ADVOGADO(A): EDSON LUIZ FAVERO (OAB SC010874) ADVOGADO(A): Rodrigo Otávio Cruz e Silva (OAB SC022408) DESPACHO/DECISÃO Levanto a suspensão do feito. Defiro o pedido do credor de penhora no rosto dos autos do processo n.º 5002687-97.2019.8.21.0013, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, devendo recair sobre bens ou valores que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor, até o valor de R$ 3.220,94. Colaciono cópia desta decisão no processo suprarreferido, solicitando a lavratura do termo, bem como que eventuais valores sejam disponibilizados no presente feito. Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) (artigo 845, § 1º, do CPC). Intimem-se, inclusive a devedora do cálculo do débito.