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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000864-53.2019.8.21.0057/RS AUTOR: SONIA DE FATIMA MACHADO ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PIMENTEL (OAB RS034093) ADVOGADO(A): MARLOVE BENEDETTI PIMENTEL (OAB RS066616) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do teor da petição da autora do evento 272, PET1, que informa o pagamento integral da dívida pela parte ré, DECLARO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Eventuais despesas processuais pelo executado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa, após procedidas às anotações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se D. Legais.
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