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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · Sentença
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5000864-23.2025.8.24.0069/SCINTERESSADO: SOMBRIO SANEAMENTO SPE SA ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ ADVOGADO(A): PETERSON MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CASSIO MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANNA LUIZA FERNANDES AGUIAR ADVOGADO(A): GABRIELA ANSELMO DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): JEAN MARCEL ROUSSENQ SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, julgo extinta a punibilidade de SOLANGE ROSSO GOMES GENEROSO. Transfiram-se os valores pagos à vítima (ev. 39). Sem custas. Certifique-se nos autos originários o cumprimento integral do acordo Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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