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5000863-48.2020.8.21.0020

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000863-48.2020.8.21.0020/RS AUTOR: INDUSPAL INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOELLNER (OAB RS106190) RÉU: MIGUEL DE JESUS MONTEIRO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOELLNER (OAB RS106190) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GALVAO IGNACIO (OAB RS072385) RÉU: MICHELI KAIPPER DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO GOELLNER (OAB RS106190) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GALVAO IGNACIO (OAB RS072385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida no processo apensado nº 5000299-45.2015.8.21.0020 (evento 128.1), que julgou procedente o pedido de usucapião em favor dos réus desta ação sobre área abrangente à ora pretendida pela autora, e tendo em vista o princípio do contraditório (art. 9º e 10 do CPC), determino a intimação das partes para que, no prazo legal, manifestem-se sobre os efeitos daquela decisão transitada em julgado sobre o presente feito, inclusive quanto à eventual perda de objeto, litispendência superveniente ou impossibilidade jurídica do pedido, para posterior deliberação. Após, voltem conclusos para análise. Diligências legais.

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