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TJAC · Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - JEC · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira - JEC Autos: 5000863-23.2026.8.01.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Dirley Viana da CunhaAdvogado(a):Saymom Daygo de Souza Silva (OAB: Ac005049)Réu:Wagner Nunes de MenezesAdvogado(a):Weliton Santana de Lima (OAB: Ac005914) DESPACHO Intime-se o reclamante/recorrente para recolher o preparo/custas do recurso inominado sob pena de deserção. Prazo: 5 (cinco) dias. As custas devem ser recolhidas via sistema E-Proc, sob pena de não reconhecimento do pagamento.
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