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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000862-40.2018.8.21.0018/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALMOR GRIEBELER ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGUES GUIMARÃES RIBEIRO FILHO (OAB RS051288) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados, diante da impossibilidade de deferimento de eventual pedido de penhora, uma vez que as indenizações securitárias são impenhoráveis, visto que destinadas a garantir a subsistência digna do beneficiário e sua família. Agendada intimação da parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, em que termos pretende o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo pela inércia, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intimações eletrônicas agendadas.
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