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Processo 5000862-14.2026.4.03.6705

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000862-14.2026.4.03.6705 AUTOR: JURANDIR ROQUE TIMM ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CAROLINE GOMES FELIX FABRI PRATAVIERA - MS20012 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por JURANDIR ROQUE TIMM contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com a petição inicial vieram procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. É a síntese do necessário. DECIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a existência de expresso requerimento e a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica. Anote-se. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Concedo à parte autora, ainda, a prioridade de tramitação do feito, uma vez que possui mais de 60 anos de idade, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso e art. 1.048 do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. CITE-SE e INTIME-SE o INSS para contestar e especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato probando, sob pena de preclusão cronológica/temporal, bem como dizer se tem interesse na conciliação, mediante apresentação nos autos de proposta escrita. a) O protesto genérico de provas equivalerá à ausência de pedido, renunciando ao seu direito de prova (artigo 369, do CPC), com os consectários daí advindos, plasmados nos artigos 373 e 374 do Diploma Processual Civil. b) Apresentada proposta escrita de conciliação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação. c) Após, intime-se o autor para réplica e especificação de provas, nos termos supra explanados. Cópia deste despacho poderá servir como mandado/ ofício. Publique-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta

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