2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5000861-60.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: CARLOS APARECIDO LAMBERT CPF: 029.630.276-72 RÉU: EDERSON CARLOS DOS SANTOS CPF: 048.846.136-78 Vistos etc. Trata-se de ação de execução extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença, movida por CARLOS APARECIDO LAMBERT em face de EDERSON CARLOS DOS SANTOS. As partes entabularam acordo nos autos visando por fim ao litígio, mediante os termos ali explanados. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado sob o ID 10731596769 e SUSPENDO O FEITO, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, procedi ao desbloqueio das quantias constritas por meio do sistema SISBAJUD. O processo deverá ser arquivado, com baixa, nos termos do art. 1º-A, inciso IV, do Provimento nº 301/2015, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Findo o prazo de parcelamento e comprovada a quitação integral do débito, deverá ser alterado o motivo da baixa, com a consequente emissão de certidão negativa. Na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela, poderá a parte interessada requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento. Intime-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí