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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000861-33.2023.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] AUTOR: MARILENE ALVES DOS SANTOS SILVA CPF: 623.391.416-72 RÉU: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL. Realizou-se a intimação pessoal da parte autora (ID 10706409452, pág. 3), porém não foi dado andamento ao feito. É o relato do necessário. Passa-se a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, mas permaneceu inerte, de modo que o processo deve ser extinto por abandono. 3. DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGUE-SE O PROCESSO POR ABANDONO, com fundamento no art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Processo isento do pagamento de custas. Após o trânsito em julgado, a realização dos atos de praxe e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. Ana Paula Lobo Pereira de Freitas Juíza de Direito
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