2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000861-30.2024.8.21.0120/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor do Nilvo Giacometti e Lucca de Paula Giacometti. Conforme se extrai dos autos, este Juízo manteve a constrição sobre 50% do imóvel matriculado sob o n.º 1.286 no Ofício de Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS, em razão da rejeição da arguição de impenhorabilidade deduzida no evento 120. Contudo, verifico que ainda não foi expedido o termo de penhora do referido bem. Assim, determino o cumprimento da decisão do evento 95, no que se refere à expedição do termo de penhora de 50% da área de 13.000,00 m² do imóvel matriculado sob o n.º 1.286 do Ofício de Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS. Após a formalização do termo de penhora, intime-se a parte exequente para o recolhimento das despesas de condução necessárias ao cumprimento do mandado de avaliação. Recolhidas as despesas, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, com referência exclusiva à área penhorada do imóvel. Após a juntada da avaliação, intimem-se as partes. Cumpra-se. Intimem-se.