2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Virginópolis / Vara Única da Comarca de Virginópolis Rua: Padre Félix, 362, Centro, Virginópolis - MG - CEP: 39730-000 PROCESSO Nº: 5000861-09.2021.8.13.0718 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS COELHO RIBEIRO CPF: 046.056.716-09 RÉU: CATARINA MARIA DE CASTRO COELHO CPF: 006.206.146-17 e outros DECISÃO Em 19/11/2025, a inventariante requereu prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações contidas no despacho de ID. 6023878017. Entretanto, decorrido prazo superior ao solicitado, não foram juntados os documentos pendentes, apesar de já terem sido concedidos sucessivos prazos para cumprimento da determinação. Assim, diante da inércia da inventariante, arquivem-se os autos com baixa imediata, na forma do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG – motivo 026 (inventário/arrolamento paralisado). Cumpra-se. Expedientes necessários. Virginópolis, data da assinatura eletrônica. ESTÊVÃO AUGUSTO QUEIROGA DE PINHO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Virginópolis