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TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000860-67.2026.8.25.0054/SE EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Recebida a resposta do valor do débito, via SISBAJUD, deixando bloqueada a quantia de R$ 6.509,70 conforme protocolo nº 20260079368344. Assim, determino: I - Intime-se a parte executada acerca do valor bloqueado, advertindo-a de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão no art. 854 do CPC. II - Contudo, transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 (cinco) dias, trazer os autos conclusos. M
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