2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000860-12.2026.8.24.0049/SCAUTOR: WILLAB DIGITAL SMILE LTDA ADVOGADO(A): MAURO ANDRE KUHN (OAB SC037593) RÉU: THAIZ ANDRESSA STEFFENS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar THAIZ ANDRESSA STEFFENS ao pagamento do valor original de R$ 9.000,00 (nove mil reais) acrescido de juros moratórios, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC, da data da primeira apresentação de cada cheque, e correção monetária, pelo IPCA, conforme art. 389, par. único, do CC, da data de emissão de cada cheque. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995) Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se somente a parte autora, pois o demandado não possui advogado constituído nos autos, de modo que o seu prazo fluirá da publicação da presente sentença (art. 346, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.