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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5000859-68.2016.8.21.0014/RS TIPO DE AÇÃO: Cessão de crédito APELADO: RODABEM INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) DESPACHO/DECISÃO Inclua-se no sistema a SUCESSÃO DE PAULO TONIOLO (herdeiro falecido de Sestilia Anna Gallina Toniolo) representada pelos herdeiros PAULO TONIOLO JÚNIOR, LUCIANA TONIOLO e MARCOS TONIOLO, nos termos da documentação do Evento 43. Após, intimem-se-os da sentença proferida na origem, reabrindo-se o prazo recursal. Depois, intime-se a parte adversa para contrarrazões. Com as manifestações ou decorridos os prazos, voltem conclusos para julgamento do recurso. Dil. legais.
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