2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000858-25.2013.8.21.0035/RS AUTOR: ALCENIRA PEREIRA MORAES ADVOGADO(A): SILVANA REGINA ZANATTA HENSEL ARAUJO (OAB RS122249) ADVOGADO(A): ELINNE ZANINI (OAB RS081543) RÉU: VIVIAN WINTER KOCH ADVOGADO(A): GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA (OAB RS085899) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado (evento 175), nomeio, em substituição, a perita médica cardiovascular, ALINE SCHERER BECKER, a qual já cadastrada nos autos, para realização de exame pericial na autora, conforme determinado na decisão do evento 146.1. Agendada intimação da perita para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao aceite do encargo. Em caso positivo, o perito disporá do prazo de 30 dias para apresentação do respectivo laudo. Com o laudo, intimem-se as partes. Por fim, não havendo insurgência, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Diligências legais.