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Processo 5000857-57.2022.8.08.0012

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5000857-57.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SUELLEN ANGELO DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO NAPES Vieram-me os autos conclusos para análise da petição de ID 104243839. Embora a manifestação da parte autora tenha sido apresentada após o prazo assinalado, conforme certificado ao ID 101721022, verifico que foi protocolada antes da prolação de sentença e contém providência apta a promover o regular prosseguimento do feito. A extinção por abandono da causa pressupõe não apenas o decurso do prazo previsto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, mas a persistência da inércia e a demonstração inequívoca de desinteresse da parte autora. Considerando que a omissão foi suprida e em atenção à primazia da solução de mérito (arts. 4º e 6º do CPC), recebo a petição de ID 104243839 e determino o regular prosseguimento do processo. EXPEÇA-SE mandado de citação da parte requerida, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no novo endereço fornecido: Rua Corveta, 330, São Conrado, Vila Velha – ES, CEP 29124-092. O mandado deverá conter as advertências legais de praxe, em especial quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora (art. 344 do CPC). No mais, acolho o pedido de habilitação. Proceda a Secretaria com as devidas anotações no sistema PJe para que todas as futuras publicações, intimações e comunicações processuais sejam dirigidas única e exclusivamente à advogada NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA, inscrita na OAB/ES sob o nº 24.769, sob pena de nulidade. Restando frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora por meio de sua patrona para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cariacica - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito em designação (Atuação pelo NAPES - Ofício DM 713/2026) CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) Cópia da petição inicial e CDA. Nome: SUELLEN ANGELO DE ALMEIDA Endereço: Rua Corveta, 330, São Conrado, Vila Velha – ES, CEP 29124-092

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