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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE SANTA BÁRBARA, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Execução de Título Extrajudicial
COMARCA DE SANTA BÁRBARA
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2026
PROCESSO Nº: 5000857-56.2020.8.13.0572
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
JOSE GERALDO VIEGAS NASCIMENTO CPF: 760.190.716-34
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO: 20 DIAS
Dr. Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha, Juiz de Direito da Comarca de Santa Bárbara/MG, na forma da lei etc. faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita por este Juízo e Secretaria do Juízo, a Ação Cível - Execução de Título Extrajudicial, autos de nº 5000857-56.2020.8.13.0572, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de JOSÉ GERALDO VIEGAS NASCIMENTO. Assim, é o presente para CITAR/INTIMAR JOSÉ GERALDO VIEGAS NASCIMENTO, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar(em) o débito no valor atualizado de R$ 54.925,76 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais, setenta e cinco centavos), acrescido de honorários advocatícios à razão de 10%, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de execução forçada com expropriação de seus bens, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Ciente(s) de que, havendo o pagamento integral no prazo mencionado, verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC. Deverá(ão) o(s) executado(s) ficar(em) ciente(s) de que a rejeição dos embargos ocasionará elevação dos honorários advocatícios a serem acrescidos em sua dívida. Ciente(s) o(s) executado(s) de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovado o depósito de 30% do valor total em execução, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Deverá(ão) o(s) executado(s) ficar(em) ciente(s) de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor inadimplido e o vencimento antecipado das prestações subsequentes, com a imediata expedição de mandado para expropriação de seus bens, sem prejuízo de nova elevação nos honorários a serem acrescidos em sua dívida. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este edital que será publicado e afixado no saguão do fórum no local de costume. Santa Bárbara, data da assinatura eletrônica.@ Ádan Lúcio Gonçalves Pereira Penha, Juiz de Direito.