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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000857-30.2021.8.21.0077/RS
AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI
ADVOGADO(A): EDUARDO CANTERGI (OAB RS072772)
RÉU: ZELINA DA GLORIA QUINTANA MAGGIONI
ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUIS FALLER (OAB RS116361)
RÉU: DEOLESIO ORNELIO MAGGIONI
ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538)
ADVOGADO(A): VINICIUS LUIS FALLER (OAB RS116361)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento não foi realizada a citação dos herdeiros Enevilde Teresinha Maggioni Dorr, Flavio José Dohr e Marlene Teresinha Hermes Maggioni.
Além disso, a certidão de óbito de Doralice Chaves Maggioni, juntada no Evento 34, indica expressamente que Deonísio figura como um de seus sucessores legítimos. Contudo, ao apresentar o rol de herdeiros no Evento 23, a parte autora deixou de inclui-lo na relação de pessoas que devem passar a integrar o polo passivo da lide.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço atualizado dos sucessores ainda não citados, quais sejam, Enevilde Teresinha Maggioni Dorr, Flavio José Dohr e Marlene Teresinha Hermes Maggioni, bem como para que, no mesmo prazo, esclareça a situação processual do senhor Deonísio, providenciando a sua qualificação e indicação de endereço para citação, ou apresentando a devida justificativa para a sua não inclusão no polo passivo como sucessor.
Intimem-se.