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Processo 5000856-93.2026.4.04.7217

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000856-93.2026.4.04.7217/SC AUTOR: LINDOMAR DEMETRIO DA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083) ADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, observo que a parte autora juntou procuração e declaração de hipossuficiência econômica sem data e assinatura. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente procuração outorgada pela parte autora, acompanhada de documento de identidade válido e legível com foto, sob pena de extinção do processo. Considerando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, também deverá ser apresentada declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento. No caso do(s) documento(s) ser(em) assinado(s) digitalmente, deverá(ão) permitir a validação da(s) assinatura(s) eletrônica(s) por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br. Regularizadas as pendências ou no decurso do prazo, voltem conclusos para sentença.

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