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TJRS · Vara Criminal da Comarca de Camaquã · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5000856-42.2013.8.21.0007/RSACUSADO: DIEGO DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A): JULIA SOUZA DUARTE (OAB RS085102) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu DIEGO DE SOUZA BATISTA das imputações referentes ao crime de homicídio culposo (artigo 302, caput, da Lei n.º 9.503/97) e ao crime de fraude processual (artigo 347, parágrafo único, do Código Penal), com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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