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5000856-33.2019.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000856-33.2019.8.21.0039/RS EXEQUENTE: RESIDENCIAL VENEZA ADVOGADO(A): LIGIA PEREIRA DA COSTA LOPES DA FONTOURA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze(15) dias: a) comprove documentalmente o óbito do herdeiro Luis Andre Schultz da Costa, bem como a alegada interdição da herdeira Roselaine Schultz da Costa, indicando e qualificando seu respectivo curador para fins de regularização da representação processual; b) informe o número de inscrição no CPF e a qualificação completa do sucessor Guilherme Vicente da Costa, a fim de viabilizar a busca de endereços pelos sistemas conveniados ou a expedição de mandado citatório. Cumprida a determinação acima, consulte-se eventual endereço cadastrado em nome do sucessor Guilherme Vicente da Costa junto aos sistemas conveniados colocados à disposição deste Juízo, expedindo-se o respectivo mandado de citação no endereço localizado. Por fim, intimem-se os executados e herdeiros já integrados ao polo passivo acerca do laudo de avaliação do imóvel penhorado. Cumpra-se. Intimem-se.

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