2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000856-30.2022.8.21.0103/RS EXEQUENTE: RAFAEL ORLANDI BARENO ADVOGADO(A): RAFAEL ORLANDI BARENO (OAB RS063490) EXEQUENTE: FRIGORIFICO FAMILE LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA SANTANA COSTA (OAB RS092199) EXECUTADO: ENILDO LIMA SAIS ADVOGADO(A): JAIFEL RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS016057) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a penhora no rosto dos autos sobre os créditos da empresa FRIGORÍFICO FAMILE LTDA. encontra-se formalizada (evento 138), atingindo exclusivamente a cota-parte da empresa devedora, sem prejuízo da execução autônoma dos honorários advocatícios. Quanto à representação processual da empresa, certifique a Secretaria o decurso do prazo concedido para sua regularização, conforme determinado no evento 198. Em relação aos bens penhorados, INTIME-SE o executado ENILDO LIMA SAIS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as avaliações atualizadas juntadas no Evento 115 (115.2 e 115.3), nos termos do art. 872, § 2º, do CPC. Considerando a existência de alienação fiduciária sobre o veículo Mitsubishi L200 Triton, placa ITJ5221, OFICIE-SE à COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI LIBERDADE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo devedor atualizado e as parcelas pagas, relativamente ao contrato de financiamento. Após, preclusa a avaliação e juntadas as informações pelo credor fiduciário, voltem os autos conclusos para análise da alienação judicial dos bens. Intimem-se.