2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000856-07.2026.4.03.6705 AUTOR: LUZIA LIMA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ANDREI DA COSTA - MS30299 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I – IRREGULARIDADES NA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do art. 319 e/ou do art. 320 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a petição inicial, adotando as seguintes providências: 1) Justificar o valor atribuído à causa mediante apresentação de planilha demonstrativa de cálculos, ou apresentar declaração de renúncia expressa aos valores que excedam o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, nos termos do Tema Repetitivo nº 1030 do STJ; 2) Apresentar comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou, caso não possua, acompanhado de declaração de endereço firmada pelo terceiro titular do documento apresentado, com reconhecimento em cartório ou cópia de documento pessoal. Fica a parte autora expressamente cientificada de que o descumprimento de qualquer uma das exigências acima listadas, ou o seu cumprimento de forma incompleta ou irregular, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta