CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000855-80.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA DALLAGNOLO S/S ADVOGADO(A): ELVINO DALLAGNOLO (OAB SC004457) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a tentativa de intimação pessoal do executado acerca da indisponibilidade de ativos financeiros foi
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realizada no endereço constante dos autos, sem notícia de prévia comunicação de sua alteração, reputo válida a intimação, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 854, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo do art. 854, § 3º, do CPC sem manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do § 5º do mesmo artigo. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no evento 204. Após, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do saldo devedor e requerer o prosseguimento. Palhoça, data da assinatura digital.
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