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5000855-36.2025.8.13.0435

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5000855-36.2025.8.13.0435 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: AF CONSULTORIA PREVIDENCIARIA LTDA CPF: 40.062.146/0002-67 RÉU: AFRANIO FAVORETTI FONSECA CPF: 611.602.617-68 SENTENÇA Colhe-se dos autos que o executado comprovou o depósito judicial do valor integral da execução (ID 10697927436). No entanto, após o pagamento, a parte exequente noticiou o vencimento de novas parcelas, pugnando pelo aproveitamento do bloqueio via SISBAJUD (ID 10704909333). Decido. A execução de título extrajudicial circunscreve-se à obrigação certa, líquida e exigível expressamente deduzida em juízo e quantificada na memória de cálculo atualizada, não sendo cabível transformar a constrição cautelar em garantia de obrigações não cobradas inicialmente sob o mesmo título. Ademais, satisfeito o crédito inicial pelo pagamento espontâneo, impõe-se a liberação da quantia remanescente bloqueada via SISBAJUD em benefício do executado, sob pena de enriquecimento sem causa e excesso de execução. Assim, tendo em vista a quitação promovida pela parte executada, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados à ID 10697927436 em favor da exequente. Por sua vez, os valores bloqueados à ID 10696064672 deverão ser levantados em favor do executado. Baixem as restrições lançadas. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Morada Nova De Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas

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