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5000854-88.2026.8.21.0113

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nonoai · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000854-88.2026.8.21.0113/RS AUTOR: RODRIGO LINHARES DIAS ADVOGADO(A): MAICO MARCAL LIZOTT (OAB RS111937) ADVOGADO(A): CAMILA PILGER MELLER (OAB RS112294) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO A assessoria do Núcleo de Justiça 4.0 devolveu estes autos ao juízo de origem em razão de movimentação pendente, conforme ato ordinatório registrado no Evento 23.1. Ademais, verifica-se que o procurador do réu, Antônio de Moraes Dourado Neto, apresentou petição informando a renúncia ao mandato no Evento 25.1. Diante disso, faz-se necessária a regularização da representação processual da instituição financeira, especialmente porque constava pedido anterior de cadastramento exclusivo de publicações em nome do profissional renunciante no Evento 16. Desse modo, intime-se o réu Banco Pan S.A. para que, no prazo de dez dias, regularize sua representação processual nos autos, sob as penas do artigo 76, parágrafo primeiro, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada de nova procuração ou decorrido o prazo legal sem manifestação, intime-se o autor Rodrigo Linhares Dias para apresentar manifestação sobre a contestação do Evento 17.1, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada. Outrossim, considerando que o autor manifestou interesse pelo Juízo 100% Digital na petição inicial do Evento 1, e o réu aderiu expressamente ao procedimento na petição do Evento 16.1, declaro que o feito tramitará sob o rito do Juízo 100% Digital, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. Cumpridas todas as etapas, os autos deverão ser devolvidos ao Núcleo de Justiça 4.0 para o regular andamento, conforme determinado no despacho do Evento 4.1.

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