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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000852-19.2025.4.03.6312 AUTOR: IVANETE RODRIGUES DOS SANTOS CAVALCANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: TULIO CANEPPELE - SP335208 ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA DE FATIMA ZANI - SP293156 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. Nomeio para atuar no presente processo a(o) perita(o) social VILMA APARECIDA BARBOSA, a(o) qual deverá proceder à entrega do laudo em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia social que ocorrerá na cidade de SÃO CARLOS. Considerando a necessidade de deslocamento com veículo próprio, cujos custos de manutenção e combustíveis [que são de responsabilidade da(o) perita(o)] sofreram diversos aumentos nos últimos anos, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 400,00, nos termos do disposto no art. 28, § 1º, II e III, da Resolução 305/2014 do CJF. Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias e tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. SãO CARLOS, 8 de setembro de 2026. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal
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