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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000852-18.2026.8.12.0001/MSAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAS DE GALICIA II ADVOGADO(A): LAELTON RENATO PEREIRA DE SOUZA (OAB MS015569) SENTENÇA Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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