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5000851-80.2024.8.13.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000851-80.2024.8.13.0193/MG EXEQUENTE: CARLOS MOREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): MARCOS PAULO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB MG230605) DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo exequente no evento 74, DOC1. Defiro a pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, para verificar eventual relacionamento bancário da executada. Determino a requisição de informações acerca do patrimônio dos executados, por meio do sistema INFOJUD (DOI e eventuais declarações, dos últimos 3 anos). Advirta-se que as declarações de imposto de renda possuem caráter sigiloso, devendo a Secretaria providenciar o acesso exclusivo às partes e aos respectivos procuradores. Promova-se, ainda, a indisponibilidade de eventuais bens de titularidade dos executados, por meio do sistema CNIB. Cientifique-se a parte exequente de que, caso seja necessária a averbação da indisponibilidade junto ao Registro de Imóveis, deverá providenciar o pagamento das despesas correspondentes. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito

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