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5000851-45.2025.8.24.0062

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Organizações Criminosas · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000851-45.2025.8.24.0062/SC RÉU: DIEGO LUIS TALASKA (Indígena) ADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO (OAB SC047231) RÉU: NATAN FELIPE DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE NICOLETTI (OAB SC073310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em desfavor de EDUARDO BENTO, ALEX DE SOUZA, DIEGO LUÍS TALASKA (INDÍGENA) e NATAN FELIPE DOS SANTOS SOARES em decorrência da prática dos delitos tipificados no art. 2º, caput, c/c § 2º, da Lei n. 12.850/13, bem como no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06. A advogada dativa, Dra. Juliani Neves da Silva, requereu a sua destituição do encargo em petição de evento 286, PET1. A defesa de NATAN FELIPE DOS SANTOS SOARES arguiu nulidade processual em petição de evento 314, PET1. O Ministério Público manifestou que aguarda audiência para deliberar sobre eventual desistência da testemunha Wesley Orlando Bento Orezzoli, em evento 324, PROMOÇÃO1. Por fim, conforme termo de audiência evento 326, TERMOAUD1, a audiência designada para o dia 20/08/2026 às 14 horas não foi realizada, pois o réu DIEGO LUIS TALASKA encontrava-se em saída temporária e não foi realizada tentativa de sua intimação. Os autos, então, vieram conclusos. Decide-se. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL 1. Considerando a decisão de evento 131, DEC1 e evento 326, TERMOAUD1, REDESIGNA-SE a audiência para o dia 04/03/2027, às 14 horas, oportunidade em que será realizada a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e aderidas pela defesa do réu ALEX DE SOUZA: TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO a) Luiza Izabel Jacinto, agente de polícia civil; b) Bruno Leonardo Coelho Galan, agente de polícia civil; c) Karla Francieli Dalsasso, agente de polícia civil; d) Marcos do Nascimento Del Canale, policial militar; e) Wesley Orlando Bento Orezzoli; f) Fabio Borba As testemunhas dos itens "e" e "f" também foram arroladas pela defesa do réu DIEGO LUIS TALASKA. Ao final, havendo tempo hábil será realizado o interrogatório dos réus. Caso contrário, será designada nova data para o ato. ACUSADOS LOCAL DA PRISÃO OU RESIDÊNCIA EDUARDO BENTO Penitenciária de Florianópolis/SC ALEX DE SOUZA Reside em Canelinha/SC. (Em regime aberto. Prisão albergue sem recolhimento Itajaí - CPVI - Penitenciária) DIEGO LUIS TALASKA Presídio de Tijucas/SC NATAN FELIPE DOS SANTOS SOARES Reside em São João Batista/SC A participação, a critério do participante, poderá ser presencial, na sala de audiências deste Juízo (localizada no 5º andar do Fórum Des. Rid Silva, sala n. 502), ou por meio de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=311788276255972969706347353650&numProcesso=50008514520258240062&hash=cbae99490c174a2aea74702a2e11e5da2b893fab324aa9858f2e214e0f8523b3&acao=webconferencia%2Facessar Ou por meio do seguinte QR Code: Ressalta-se que o link acima disponibilizado é de uso exclusivo e intransferível. Destaca-se que testemunhas meramente abonatórias, que se limitam a relatar aspectos da personalidade e da conduta social do réu, podem ser substituídas por declarações escritas, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais (cf. STF, HC 68014, Rel. Min. Aldir Passarinho; TJRS, Turmas Recursais, Recurso Crime nº 71001902998, Rel. Ângela Maria Silveira). 2. As audiências serão realizadas por videoconferência, na plataforma Microsoft Teams. Se a audiência for acessada por computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som), será possível ingressar diretamente pelo site da plataforma. Caso opte por realizar a audiência por meio de dispositivo móvel com acesso à internet, será necessário proceder com o download do referido aplicativo. Não é necessário ter conta no aplicativo. Acesso para download do Microsoft Teams por meio da App Store: Acesso para download do Microsoft Teams por meio do Google Play: ADVIRTA-SE que eventual problema relativo ao acesso à sala de audiências virtual no dia designado deverá ser imediatamente comunicado pelo interessado ao Juízo no intuito de viabilizar o aproveitamento do ato. O contato acima deverá ser realizado, impreterivelmente, em até 15 (quinze) minutos depois do horário designado para a audiência. As partes ficam intimadas para ingressar no link da audiência com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário de início do ato, a fim de otimizar a conferência de todos os presentes na solenidade e assegurar a pontualidade desta. 3. Os superiores hierárquicos dos servidores públicos arrolados como testemunhas deverão ser comunicados, sendo necessária a intimação pessoal dos respectivos funcionários, conforme disposto nos artigos 218 e 221, § 3º, do Código de Processo Penal. No caso específico de testemunhas policiais militares, a requisição de sua participação deverá ser dirigida à autoridade superior, nos termos do artigo 221, § 2º, do CPP. 4. As testemunhas, no ato da intimação, deverão fornecer contato (preferencialmente de WhatsApp) para que a assessoria possa entrar em contato, caso seja necessário. 5. Quanto ao(s) réu(s) preso(s), deverão participar das audiências na Unidade Prisional em que se encontra(m) custodiado(s). A intimação formal é dispensada, considerando que a requisição via malote digital constitui meio idôneo de intimação. Requisitem-se para que sejam apresentados na sala passiva da unidade prisional em que se encontram recolhidos. Nos termos do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal, a entrevista prévia e reservada entre o acusado e seu defensor será realizada no dia da audiência de interrogatório, a partir das 13 horas, pela plataforma Microsoft Teams, mediante acesso ao mesmo link supramencionado. Os presídios e penitenciárias deverão fornecer contato institucional (preferencialmente de WhatsApp) para que a assessoria possa se comunicar no momento da audiência. Na hipótese de não haver, na unidade prisional onde estão recolhidos, disponibilidade de sistema de informática ou de sala passiva, de modo a inviabilizar a sua participação por videoconferência, deverá ser requisitada à direção do estabelecimento prisional sua escolta e imediata apresentação na sala de audiências desta Vara Estadual de Organizações Criminosas, ou na sala passiva do Fórum da Comarca onde se encontram recolhidos. 6. Ficam os réus, presos e em liberdade, dispensados de comparecer às audiências destinadas à oitiva das testemunhas arroladas pelos corréus. 7. Por oportuno, informa-se que o contato de WhatsApp da assessoria/audiência é (48) 3287-6482. 8. Nos termos do art. 132, VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, registra-se que foi informado ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), por meio do formulário próprio, acerca da designação da presente audiência, por envolver Ação Penal relacionada aos crimes previstos na Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013). DA DESTITUIÇÃO DO ENCARGO DA ADVOGADA DATIVA Depreende-se da petição de evento 286, PET1 que a advogada dativa, DRA. JULIANI NEVES DA SILVA, solicitou a destituição do encargo devido à impossibilidade de comparecimento à audiência designada para o dia 20/08/26. Todavia, a defensora acabou participando da audiência, conforme evento 326, TERMOAUD1. Sendo assim, INTIME-SE a advogada dativa, a fim de manifestar se deseja continuar representando o réu EDUARDO BENTO no presente processo. DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL Diante da arguição de nulidade processual pela defesa de NATAN FELIPE DOS SANTOS SOARES em evento 314, PET1, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias. Cumpridas as intimações, voltem conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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