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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000850-67.2022.4.04.7010/PR RECORRENTE: VITOR HENRIQUE DEMETRIO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEVERSON GIOVANNI BERTOTTI (OAB PR064804) ADVOGADO(A): TUANNY SEMPREBON MAGNI (OAB PR095958) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Regional/Nacional Trata-se de recurso no qual se discute a possibilidade a concessão de auxílio-reclusão a partir da data de recolhimento do instituidor. Quanto à matéria objeto da lide, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em sessão eletrônica iniciada em 30/03/2026, o tema repetitivo n. 1421 (REsp 2256869/SP e REsp 2240220/PR), da relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, o qual tem como questão submetida a julgamento a seguinte: "Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019." Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. Ante ao exposto, referindo-se o objeto recursal ao tema afetado, consoante disposição contida no artigo 1037, inciso II, do Código de Processo Civil e no artigo 14, inciso II, alínea 'a', da Resolução n. 586/2019 do CJF, o processo deverá ficar SOBRESTADO até o julgamento do Tema 1421 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após, ao sobrestamento (Tema 1421/STJ).
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