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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 5000850-59.2026.8.24.0536/SC
INTERESSADO: MOORE METRI CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CAROLINA FERRARI DOBNER
DESPACHO/DECISÃO
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Em observância ao disposto nos arts. 8º, 10, caput e §5º, 11 e 12, da Lei 11.101/2005, intime-se a empresa devedora para manifestação no prazo de 5 dias.
A intimação do requerido, quando se tratar do devedor, deverá ser realizada na pessoa de seu procurador. Quando se tratar do credor, por sua vez, deverá ser intimado pelo Domicílio Judicial Eletrônico - DJE (CPC, art. 270) ou pelo correio, caso a função não esteja habilitada ou trate-se de pessoa física, hipótese em que as despesas deverão ser recolhidas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após, intime-se a Administração Judicial para apresentar seu parecer no prazo de 5 dias. Cumpre frisar que, caso haja discordância sobre o valor postulado, deverá a Administração Judicial instruir sua manifestação com parecer e respectiva memória de cálculo, a fim de justificar o montante que entende escorreito para a habilitação.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 dias, nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5000850-59.2026.8.24.0536 distribuido para Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul na data de 08/09/2026.