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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000849-46.2015.8.21.0018/RS REQUERENTE: DANIEL TORRES BORGES ADVOGADO(A): MARIANA KRAUSE CORREA (OAB RS049734) REQUERENTE: ANA LUCIA MOURA KRAEMER ADVOGADO(A): ANDIARA MACIEL PEREIRA (OAB RS065408) ADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402) REQUERENTE: LAURA BORGES CORREA ADVOGADO(A): MARIANA KRAUSE CORREA (OAB RS049734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte inventariante, para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito com o efetivo cumprimento das determinações do evento 203, DESPADEC1, sob pena de destituição do encargo de inventariante. Decorrido o prazo sem a devida manifestação e cumprimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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