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TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · Sentença
Impugnação de Crédito Nº 5000848-89.2026.8.24.0536/SCIMPUGNANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) SENTENÇA Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A despeito do disposto no art. 90, caput, do CPC, considerando que o pedido de desistência ocorreu antes mesmo do recolhimento das custas iniciais e que eventual inadimplemento ocasionaria o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), medida que, ao ver deste juízo, não poderia implicar na condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais (REsp n. 1.906.378/MG, Nancy Andrighi, DJe de 14/5/2021), deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas de qualquer natureza, taxas ou despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5000848-89.2026.8.24.0536 distribuido para Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul na data de 04/09/2026.
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